São atribuições da Secretaria-Geral, entre outras, as seguintes:
a) Assegurar os procedimentos administrativos e financeiros adequados à organização e funcionamento da Presidência da República e executar as deliberações do conselho administrativo;
b) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Presidência da República;
c) Administrar e promover a conservação dos imóveis afetos à Presidência da República sem prejuízo das atribuições de outros serviços;
d) Assegurar a gestão do parque automóvel;
e) Organizar solenidades, cerimónias e receções do Presidente da República, sem prejuízo das atribuições dos serviços do Protocolo do Estado;
f) Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar ações em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa;
g) Promover a aplicação das providências de ordem geral tendentes à modernização da Administração;
h) Assegurar a administração e a gestão do sistema informático da Presidência da República, promovendo a respetiva expansão pelos seus órgãos e serviços;
i) Assegurar no âmbito dos serviços e estruturas existentes na Presidência da República a recolha, o tratamento, a análise e difusão da informação;
j) Prestar apoio ao Presidente da República eleito, nos termos do artigo 26.o da Lei n.o 7/96, de 29 de Fevereiro.
O Secretário-Geral da Presidência da República
O secretário-geral é nomeado pelo Presidente da República e é equiparado, para todos os efeitos, a diretor-geral e dirige e coordena a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O secretário-geral é também, por inerência, o secretário-geral das Ordens Honoríficas Portuguesas.
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
a) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b) Direção de Serviços de Apoio e Relações Públicas;
c) Direção de Serviços de Documentação e Arquivo;
d) Direção de Serviços de Informática;
e) Museu da Presidência da República.